Decreto 8.295, de 15/08/2014

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.994, de 19/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.994, de 19/12/2006, art. 1º (Transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda)
[Art. 1º - [...]
Parágrafo único - As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea [c] do inciso II do § 1º do art. 2º.] (NR)