Legislação

Decreto 5.966, de 14/11/2006

Art.
Art. 3º

- A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:

[Caput] com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [Art. 3º - A Comissão Nacional será integrada pelo titular de cada órgão a seguir indicado:]

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [IV - Ministério da Fazenda;]

V - Ministério da Fazenda;

Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

VI - Ministério dos Transportes;

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [VI - Ministério da Educação;]

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Inc. VII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [VII - Ministério da Cultura;]

VIII - Ministério da Educação;

Inc.VIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [VIII - Ministério da Previdência Social;]

IX - Ministério da Cultura;

Inc. IX com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [IX - Ministério da Saúde;]

X - Ministério da Previdência Social;

Inc. X com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Inc.XI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XI - Ministério de Minas e Energia;]

XII - Ministério da Saúde;

Inc. XII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Inc. XIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;]

XIV - Ministério de Minas e Energia;

Inc. XIV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Inc. XV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XV - Ministério do Turismo;]

XVI - Ministério das Comunicações;

Inc.XVI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;]

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

Inc. XVII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e]

XVIII - Ministério do Meio Ambiente;

Inc. XVIII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XIX - Ministério do Esporte;

Inc. XIX acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XX - Ministério do Turismo;

Inc. XX acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

Inc. XXI acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Inc. XXII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

Inc. XXIII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

Inc. XXIV acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Inc. XXV acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Inc. XVIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.

Redação anterior: [XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.]

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Nacional poderá convidar os dirigentes máximos da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. para integrar a Comissão Nacional.

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