Legislação

Decreto 5.948, de 26/10/2006

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 7.900, de 04/02/2013).

Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 10 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IV - Casa Civil da Presidência da República;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
X - Ministério da Educação;
XI - Ministério das Relações Exteriores;
XII - Ministério do Turismo;
XIII - Ministério da Cultura; e
XIV - Advocacia-Geral da União.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado da Justiça.
§ 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades.
§ 4º - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho serão convidados a fazer parte do Grupo de Trabalho.]

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