Legislação

Decreto 5.905, de 21/09/2006

Art.
Art. 2º

- Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas:

Código TIPIExAlíquota (%)
8450.20.9001 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca0
8469.30.9001 - Em Braille0
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