Legislação

Decreto 5.861, de 28/07/2006

Art.
Art. 4º

- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, I, [a], do Decreto 5.780/2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)
Decreto 5.925/2006 (Acrescenta valores)
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