Legislação

Decreto 5.733, de 27/03/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Decreto 75.430, de 27/02/75.

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