Legislação

Decreto 5.697, de 07/02/2006

Art.
Art. 1º

- As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I; e

II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

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