Legislação

Decreto 5.681, de 23/01/2006

Art.

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 940, de 27/09/93, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República. [[Decreto 940/1993, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]

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