Legislação

Decreto 5.534, de 06/09/2005

Art.

Meio ambiente. Genética. Soja geneticamente modificada. Plantio. Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei 11.105, de 24/03/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei 11.105, de 24/03/2005, decreta:

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