Legislação

Decreto 5.529, de 02/09/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.607, de 21/06/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova a proibição de importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, por seis meses.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45,

Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Res. 1.521, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22/12/2003, por meio do Decreto 4.995, de 19/02/2004;

Considerando a adoção da Res. 1.607 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21/06/2005, em particular os seus parágrafos operativos 1º, que renova proibição de importação direta e indireta de diamantes em estado bruto da Libéria, sejam ou não originários da Libéria, por seis meses, a partir da adoção da Res. 1.607 (2005), 6º, que reitera necessidade de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de certos indivíduos, e 9º, que reitera embargo de armas, proibição de viagens e proibição de comércio de madeira da Libéria, até 21/12/2005; decreta:

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