Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 7º - Compete ao Plenário do CNPC:
I - estabelecer orientações e diretrizes, bem como propor moções pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. I).)
Redação anterior: [I - aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC tratada no inciso I do art. 3º, as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura;]
II - propor e aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC tratada no inciso I do art. 3º, as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. II).)
Redação anterior: [II - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Nacional de Cultura;]
III - acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. III).)
Redação anterior: [III - estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura, no que concerne à sua distribuição regional e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer cultural, descritos no art. 3º da Lei 8.313, de 23/12/91;]
IV - fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura e propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. IV).)
Redação anterior: [IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura;
V - apoiar os acordos e pactos entre os entes federados, com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação federativa necessária à consolidação do SFC; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. V).)
Redação anterior: [V - apoiar os acordos e pactos entre os entes federados para implementação do SFC;]
VI - estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. VI).)
Redação anterior: [VI - estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC;]
VII - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área da cultura; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. VII).)
Redação anterior: [VII - estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;]
VIII - delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias; ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. VIII).)
Redação anterior: [VIII - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;]
IX - aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura; e ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. IX).)
Redação anterior: [IX - delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias;]
X - estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura. ( Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação ao inc. X).)
Redação anterior: [X - aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura; e]
XI - (Suprimido pelo Decreto 6.973, de 07/10/2009).)
Redação anterior: [XI - estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total