Legislação

Decreto 5.488, de 08/07/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.346, de 08/01/2008). Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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