Legislação

Decreto 5.474, de 22/06/2005

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [Art. 15 - Fica criado o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira, composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério da Integração Nacional;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério dos Transportes;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA; e
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único - Os membros e respectivos suplentes do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.]

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