Legislação

Decreto 5.420, de 13/04/2005

Art.
Art. 3º

- O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - ...
I - ...
...
c) ...
...
1.2 - Diretoria de Gestão de Pessoas;
...] (NR)
[Art. 8º - À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:] (NR)
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