Legislação

Decreto 5.294, de 01/12/2004

Art.

Administrativo. Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.075, de 18/10/2019, art. 1º (arts. 1º)
Decreto 10.017, de 17/09/2019, art. 1º (art. 1º)
Decreto 8.460, de 26/05/2015, art. 1º (art. 1º)
Decreto 8.125, de 21/10/2013, art. 1º (art. 1º)
Decreto 7.848, de 23/11/2012, art. 1º (art. 1º, VI)
Decreto 6.773, de 18/02/2009 (art. 1º, VI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:

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