Legislação

Decreto 5.258, de 27/10/2004

Art.

(Vigência em 01/09/2004). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/05/96.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28/05/96, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto 219, de 30/06/2004;

Considerando que o Tratado entrou em vigor em 01/09/2004, nos termos do § 2º de seu Artigo 23; decreta:

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