Legislação

Decreto 5.227, de 04/10/2004

Art.
Art. 1º

- O inc. III do art. 4º do Decreto 4.803, de 08/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;] (NR)

Brasília, 04/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

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