Legislação

Decreto 5.143, de 15/07/2004

Art.
Art. 2º

- A Câmara de Política Econômica será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I - da Fazenda, que a presidirá;

II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

V - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VI - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

VIII - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

§ 1º - São convidados permanentes das reuniões da Câmara de Política Econômica:

I - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

II - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

V - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

VI - o Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

IX - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - o Presidente do Banco Central do Brasil;

XI - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

XII - o Diretor de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

XIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

§ 2º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

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