Legislação

Decreto 5.139, de 12/07/2004

Art.
Art. 5º

- O COB e o CPB deverão informar ao Ministério do Esporte e disponibilizar em seus sítios, na internet, a relação das entidades que têm manifestação favorável daqueles Comitês, para efeito do disposto no inc. II do art. 18 da Lei 9.615/98.

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