Legislação

Decreto 5.132, de 07/07/2004

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31/12/2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

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