Legislação

Decreto 5.111, de 21/06/2004

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, os cargos vagos referidos no Anexo a este Decreto, integrantes do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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