Legislação

Decreto 5.086, de 19/05/2004

Art.
Art. 1º

- O inc. V do § 1º do art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[V - no máximo cem por cento, no caso de seguro contra risco político e extraordinário, nas operações cursadas no CCR.] [NR]
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