Legislação

Decreto 5.049, de 15/04/2004

Art.
Art. 1º

- O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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