Legislação

Decreto 5.013, de 11/03/2004

Art.

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- O cargo de Assessor Administrativo da RBJID será preenchido por um oficial de Intendência de uma das três Forças Singulares, do posto de Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta, ou seus equivalentes, preferencialmente com o Curso de Estado-Maior, obedecendo ao critério de rodízio.

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