Legislação

Decreto 4.986, de 12/02/2004

Art.
Art. 3º

- Os membros do CNSP, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, mediante indicação dos Ministros a que estejam vinculados e dos Presidentes dos órgãos integrantes do Conselho, conforme o caso.

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