Legislação

Decreto 4.975, de 30/01/2004

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10/12/98, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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