Legislação

Decreto 4.948, de 07/01/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.714, de 15/04/2016). Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 3º (Revogação total
Decreto 6.799, de 17/03/2009 (art. 11)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 426, de 21/01/69, e

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais o Brasil é signatário, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante disposto no Decreto 2.380, de 31/12/10;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/12, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto 23.482, de 21/11/33; e

Considerando, ainda, que referidas associações, intituladas «Filiais Estaduais», e os demais integrantes da Assembléia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica; decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam revogados os Decs. 65.543, de 21/10/69, 68.250, de 16/02/71, e 76.077, de 04/08/75.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/01/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PROJETO DE REFORMA ESTATUTÁRIA

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