Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A CVB, única Sociedade de Cruz Vermelha autorizada a exercer suas atividades em todo território brasileiro, foi declarada de caráter nacional e considerada de utilidade internacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/1912.

Parágrafo único - Com o propósito de corresponder, efetivamente, ao caráter nacional definido no caput, a CVB dispõe de uma organização federativa composta de um órgão central e de associações afiliadas estaduais e do Distrito Federal, denominadas filiais estaduais, e associações afiliadas municipais, denominadas filiais municipais.