Legislação

Decreto 4.875, de 11/11/2003

Art.
Art. 2º

- As despesas com o [Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior] correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.

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