Legislação

Decreto 4.860, de 18/10/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Tecomunicação. Consumidor. Prorroga o prazo de que trata o § 2º da Lei 10.703, de 18/07/2003, art. 1º que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 10.703, de 18/07/2003, decreta:

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