Legislação

Decreto 4.815, de 20/08/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo; e
XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República
(...)] (NR)
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