Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 6º

- Ao Conselho Curador compete:

I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para a promoção e preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na sociedade brasileira;

II - zelar pela FCP, seu patrimônio e cumprimento de seus objetivos;

III - aprovar propostas da Diretoria referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FCP, sua implementação e divulgação;

IV - propor ao Ministério da Cultura os critérios, prioridades e procedimentos para a aprovação de projetos culturais apoiados por recursos do Fundo Nacional da Cultura, quando estiverem relacionados ao cumprimento das finalidades da FCP;

V - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da FCP, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;

VI - aprovar o relatório anual de atividades da FCP e a respectiva execução orçamentária, manifestando-se sobre a regularidade dos atos de gestão financeira e patrimonial;

VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP, ouvida a Diretoria, que se manifestará por parecer conclusivo;

VIII - opinar sobre a participação da FCP em organismos de natureza assemelhada, nacionais e internacionais, bem assim propor essa participação;

IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e

X - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelos Conselheiros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total