Legislação

Decreto 4.810, de 19/08/2003

Art. 20
Art. 20

- A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e o Ministério do Meio Ambiente baixarão, em conjunto, no que couber, as normas complementares para execução deste Decreto prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

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