Legislação

Decreto 4.768, de 27/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011). Administrativo. Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto 4.538, de 23/12/2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.583, de 13/10/2011 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 5.655, de 20/05/71, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 10.438, de 26/04/2002, e 10.604, de 17/12/2002, e no Decreto 4.336, de 15/08/2002, decreta:

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