Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003

Art.

Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A FUNASA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria Federal;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Departamento de Administração; e

c) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

III - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública; e

b) Departamento de Saúde Indígena;

IV - unidades descentralizadas:

Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.878, de 18/06/2009.

a) Coordenações Regionais; e

b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Redação anterior: [IV - unidades descentralizadas: Coordenações Regionais.]

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