Legislação

Decreto 4.683, de 28/04/2003

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas 20 e 23, de 11/02/2003, comunicou à Representação Permanente do México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de um erro na versão em português do Acordo de Complementação Econômica 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos em 03/07/2002 e solicitou a elaboração de uma Ata de Retificação.

Segundo - Que o erro constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:

No Anexo I - item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna [Observações]: onde se lê: [somente puxador ou maçaneta] leia-se: [somente de puxador ou maçaneta]

No Anexo II - item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna [Observações]: onde se lê: [somente de pomo ou perilla] leia-se: [somente de puxador ou maçaneta]

Terceiro - Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica 53, no item 8310.40.10 do Anexo I, na coluna [Observações], procedeu a intercalar na expressão [somente puxador ou maçaneta] a preposição [de] após o advérbio [somente], e no mesmo item no Anexo II, na coluna [Observações], após a preposição [de] procedeu a riscar [pomo ou perilla] e intercalar [puxador ou maçaneta].

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idioma português.

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