Legislação

Decreto 4.683, de 28/04/2003

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21/02/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 03/07/2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21/02/2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica 53; decreta :

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