Legislação

Decreto 4.675, de 16/04/2003

Art. 11
Art. 11

- O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome estimulará os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil organizada a participarem ativamente das ações relacionadas ao [Cartão Alimentação].

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