Legislação

Decreto 4.623, de 21/03/2003

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.071, de 17/10/2019, art. 11).

Redação anterior: [Art. 5º - Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café incumbe:
I - convocar as reuniões do Conselho;
II - dirigir as reuniões do Conselho, zelando pela sua ordem e regularidade;
III - decidir ad referendum do Conselho matérias urgentes; e
IV - firmar atos bilaterais de cooperação técnico-financeira.]

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