Legislação

Decreto 4.619, de 20/03/2003

Art.

Administrativo. Forcas armadas. Altera o art. 5° do Decreto 2.153, de 20/02/97, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei Complementar 97, de 09/06/99, e no art. 4°, II, do Decreto 967, de 29/10/93, decreta:

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Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).