Legislação

Decreto 4.610, de 26/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.588, de 21/11/2005). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.588, de 21/11/2005 (Revogação total)
Decreto 5.588/2005 ( Decreto 4.081/2002. Alteração. Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

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