Legislação

Decreto 4.521, de 16/12/2002

Art.
Art. 6º

- As medidas previstas neste Decreto serão executadas sem prejuízo da supervisão ministerial de que trata o Título IV do Decreto-lei 200, de 25/02/67.

Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração Pública. Organização
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total