Legislação

Decreto 4.182, de 04/04/2002

Art.
Art. 2º

- São membros da Câmara de Política Econômica:

I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

XI - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - o Presidente do Banco Central do Brasil;

XIII - o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XIV - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

XV - o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

XVI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

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