Legislação

Decreto 4.177, de 28/03/2002

Art.
Art. 4º

- A Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até o dia 10 de maio de 2002, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único - No período de que trata o caput o Ministério da Fazenda continuará prestando apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.

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