Legislação

Decreto 4.085, de 15/01/2002

Art.
Art. 1º

- A Convenção 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação 181, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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