Legislação

Decreto 4.076, de 09/01/2002

Art.

Administrativo. Restabelece a vigência e dá nova redação ao item 116 Decreto 83.259, de 08/03/79, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 5.851, de 07/12/72, Decreta:

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