Legislação

Decreto 3.968, de 15/10/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei 9.986, de 18/07/2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual.] (NR)
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