Legislação

Decreto 3.966, de 10/10/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.940, de 13/01/2022, art. 2º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993, nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e no art. 12 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, DECRETA: [[Lei 8.723/1993, art. 9º. Lei 9.784/1999, art. 12. Lei 9.784/1999, art. 14. Medida Provisória 2.216-37/2001, art. 12.]]

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