Legislação
Decreto 3.945, de 28/09/2001
Art. 14
Art. 14
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2001. Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2001. Fernando Henrique Cardoso