Legislação
Decreto 3.925, de 17/09/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22/10/99, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.